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Cobrança Abusiva o que é e o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Nos últimos anos, aumentaram significativamente nos Procon’s de todo o país os casos de cobrança abusiva (vexatória e difamatória), realizadas por empresas de cobrança. Esta é uma prática que incomoda muitos brasileiros.

Embora seja grande o número de reclamação, estima-se que o número de consumidores lesados seja muito maior, pois muitos não buscam atendimento no Procon e nem na Justiça.

A seguir, iremos esclarecer as dúvidas mais comuns dos consumidores que procuram atendimento no Procon devido a cobranças abusivas.

DÚVIDAS SOBRE COBRANÇA ABUSIVA

Quero dizer que nem todas as cobranças são abusivas é preciso estar atento a este detalhe. Hoje você tem o site do Consumidor.gov.br para esclarecer suas dúvidas.

1 – A empresa tem o direito de ligar para o consumidor fazendo cobranças?

A cobrança é uma atividade legal. O que representa abuso e crime previsto no Código de Defesa do Consumidor é quando ela chega ao ponto de humilhar, ofender, constranger ou prejudicar de qualquer forma o consumidor, seja no trabalho, escola ou em qualquer outro ambiente.

Dessa forma, a cobrança pode ser feita SIM, porém ela deve respeitar o princípio da razoabilidade.

2 – A ligação de cobrança pode ser feita para a residência do devedor?

Sim, se este foi o número de telefone dado para contato.

O que acontece muitas vezes é que este tipo de ligação são incansáveis, repetitivas e fora de hora, com objetivo de constranger o consumidor.

Muitas empresas de cobrança fazem um trabalho de investigação da vida pessoal do consumidor. Entram em contato com os amigos, familiares e/ou até mesmo vizinhos próximos para efetuarem a cobrança.

Sendo que estas ligações acontecem sem que estes contatos tenham sido repassados, o que acaba expondo a vida do consumidor ao ridículo (“Empresas Fazem Ameaças e Humilham Devedores” – Fonte: jornal A Tribuna, 09 de janeiro de 2016

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3 – Cobranças nos finais de semana e feriados são permitidas?

Só se este for o único momento que o consumidor esteja à disposição para negociar sua dívida. Porém a empresa deve perguntar se ele está a disposição naquele momento.

A educação é primordial, lembrando que as conversas por telefone são obrigatoriamente gravadas. Dessa forma, o consumidor poderá solicita-las em eventual defesa.

4 – Ligação de cobrança para o ambiente de trabalho é uma prática abusiva?

Não há nada de abusivo em ligar para o ambiente de trabalho, principalmente, se o consumidor deixou o número para contato. O que não acontecer é deixar recado, expondo a vida pessoal do consumidor. Isto sim é crime.

A pena prevista no Código de Defesa do Consumidor é de detenção de 03 meses a 01 um ano, que normalmente, é convertida em multa, cujo valor varia entre 600 a 8 milhões de reais.

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Empresa aérea condenada por taxas abusivas

Justiça deu ganho de causa a consumidora que teve de pagar taxas de cancelamento de passagem superiores ao valor da compra

Ao solicitar o cancelamento da passagem área, um consumidor se deparou com a cobrança de taxas que superavam o valor pago pelo voo. A justiça condenou a empresa aérea a pagar 12 mil reais por danos morais.

A empresa também teve ressarcir a cliente em R$ 296,40, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do desembolso.

A consumidora justificou que não poderia viajar na data prevista e, por isso, solicitou o cancelamento da passagem e reembolso dos valores. Por considerar as taxas de cancelamento abusivas entrou na justiça requerendo a restituição dos valores em dobro e indenização por danos morais.

Embora a empresa alegou que a cobrança teria ocorrido de forma regular, nos termos das regras tarifárias. A justiça entendeu que houve sim abuso uma vez que a consumidora ficaria em débito com a empresa aérea, pois as taxas ultrapassaram o valor pago pelas passagens.

CONSIDERAÇÃO

A cobrança é uma medida garantida, mas ela não pode ser abusiva e ferir o Código de Defesa do Consumidor. O Procon e a Justiça são meios para solucionar tais problemas.

Por outro lado, o consumidor deve honrar suas dívidas. Lembrando que o credor pode adotar outras medidas de cobrança, como a inclusão do nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito – SPC, penhoras, entre outras ações.

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